Livro “Santiago do Chile para brasileiros”
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Em ‘Santiago do Chile para brasileiros’, a autora mostra Santiago do Chile de uma ótica muito especial, revelando não só suas atrações turísticas, mas também particularidades da cidade e de seus moradores. Márcia explora os …

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Habilitação Internacional (PID)

saiba_PIDSe você pretende dirigir fora do país é bom se precaver com a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Ela tem a mesma validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e vem com os seus dados exibidos de acordo com as legislações exteriores. Em caso de imprevistos, a PID facilita as formalidades jurídicas do país (infrações, colisões, etc.).
Além de estabelecer o direito de conduzir em outro país, pelo mesmo período de validade de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a PID é aprovada e regulamentada através do acordo bilateral pela CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CIRCULAÇÃO VIÁRIA DE AUTOMÓVEIS DE 08 de Novembro de 1968.

Como faço para emitir a PID?

A partir de 2006 os DETRANS iniciaram a emissão desse tipo de carteira de habilitação.
Entre no site do Detran de sua região e se informe.
Normalmente basta uma visita ao Detran de sua região, com o formulário PID preenchido e assinado, e com o pagamento da taxa PID em mãos para receber com segurança e em casa o documento emitido.

Cuidado!

Algumas entidades emitem “Carteiras Internacionais” baseados nessa mesma convenção. Na maioria das vezes é apenas uma tradução e tem “validade” de apenas um ano, a mesma da Carteira Nacional de Habilitação no exterior. Esse tipo de “Carteira de Habilitação” é apenas uma tradução do documento nacional (CNH) e não é regulamentada pelo DENATRAN.

Veja o que regulamenta o DENATRAN:
publicado em 11 de junho de 2007
Permissão Internacional para Dirigir

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A PID poderá ser utilizada em mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional.

Antes da padronização da Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão. Com a PID o Denatran padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena.
Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.
A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC. Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de determinar o valor da expedição do documento.

Países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID):

Convenção de Viena:
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue,

Princípio de Reciprocidade:
Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.

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